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TREINAMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NR 18.14.2.1

O canteiro de obras é um ambiente em que se utilizam equipamentos e máquinas que podem oferecer perigoso caso não sejam manuseados de forma correta.

Treinamento obrigatório para operação de equipamentos NR 18.14.2.1

 19/07/2021 às 14:39  Andaimes    

Treinamento obrigatório para operação de equipamentos NR 18.14.2.1

O canteiro de obras é um ambiente em que se utilizam equipamentos e máquinas que podem oferecer perigoso caso não sejam manuseados de forma correta. Por isso, existe uma regulamentação para o seu uso. Nesse artigo, vamos falar especificamente da NR 18.14.2.1, o treinamento obrigatório para operação de equipamentos.

A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na Construção Civil.

Portanto, elas são determinantes, uma vez que o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar uma série de implicações legais para a empresa. Pois, foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de regularizar o ambiente de trabalho

Quer entender melhor sobre essa norma regulamentadora e o treinamento obrigatório para operação de equipamentos NR 18.14.2.1? Confira o nosso texto e entenda como o seu canteiro de obras pode se beneficiar dessa regra.

O que é a norma regulamentadora NR 18?

Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.

Na prática, é a NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras.

Em suma, a finalidade da NR 18 é garantir a segurança no trabalho acima de qualquer coisa. Não é exagero afirmar que ela é a Norma Regulamentadora mais importante para plena atividade de um canteiro de obras.

O que é a NR 18.14.2.1?

Como já foi mencionado no texto, a NR 18 contém muitos capítulos. O NR 18.14 fala a respeito de Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas. Agora, mais especificamente a parte da NR18.14.2. e 2.1, trata sobre as regras de segurança e operação de máquinas e equipamentos.

Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por um trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.

Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas

Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo.

Qual é o treinamento obrigatório para operação de equipamentos?

O treinamento para operação de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, em conformidade com a NR-18 tem por objetivo a orientação dos profissionais designados à função de operar equipamentos de movimentação de cargas e pessoas a operar o equipamento de forma segura, prezando pela integridade física dos envolvidos e a preservação do patrimônio.

Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.

Os operadores devem ter treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave - valores para empresas de 26 a 50 empregados: R$ 8.221,57 a R$ 9.545,72 por item.

Há módulos obrigatórios que o treinamento para operação de máquinas deve ter, são eles: Conscientização da importância do Manual de Instrução técnica do equipamento; Normas de Segurança; Interpretação das Normas Regulamentadoras aplicáveis; Componentes de Segurança; Segurança no trabalho em altura; EPIs e EPCs; Inspeção diária de Pré-preparação do equipamento; Segurança na movimentação de cargas e pessoas; Propriedades da física aplicáveis para a movimentação de cargas e pessoas; Centro de gravidade; Velocidade de movimentação; Sistemas de segurança do equipamento; Prevenção de acidentes; Procedimentos e noções de primeiros socorros; Exercícios práticos; Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas; Impacto e fatores comportamentais na segurança; Fator medo; Consequências da Habituação do risco; A importância do conhecimento da tarefa; Riscos ergonômicos.

Além da avaliação final teórica e prática, para ser sucedida pelo certificado de participação, que deve ser exigido pelas empresas.

Por que cumprir a NR 18?

Normas regulamentadoras, como a NR 18, são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado.

Assim, para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar à responsabilidades de ordem administrativas, como: multas, embargo ou interdição da obra; trabalhista e Previdenciária, que pode envolver o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc; Tributária, como o aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção) e Civil e criminal.

Além de atender a lei, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores. Isso porque, seguir a NR leva a um trabalho com menos risco de ações indenizatórias, permite reduzir gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), atender aos requisitos da norma é uma proteção para a imagem da empresa; e garante maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil.

Isso tudo resulta em melhoria na produtividade e otimização de recursos.

Em suma, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante expressivas.

Treinamentos obrigatórios presenciais e semipresenciais durante a pandemia

Durante a pandemia, foi declarado período de calamidade pública. Dessa forma, a MP 927, editada em 22 de março de 2020, declara a suspensão da obrigatoriedade de realização de treinamentos eventuais e periódicos dos trabalhadores atuais.

No entanto, treinamentos admissionais, para trabalhadores em função de risco, trabalho em altura, espaço confinado e operação de equipamentos permanecem obrigatórios. Esses treinamentos podem ser feitos por EaD, deixando o empregador responsável por observar a parte prática de cada um deles.

Ao fim do período de calamidade, os empregadores terão 90 dias para regularizar os treinamentos que, até então, foram suspensos.

Os treinamentos obrigatórios da sua empresa estão em dia?

É de extrema importância manter atualizado o treinamento dos funcionários da sua empresa e ficar de olho nessa regulamentação quando for efetuar uma contratação. Além de não ser bom o acidente em si, por causa de danos físicos e emocionais a um funcionário. Eles também acarretam em maiores despesas e atrasos na execução das atividades.

Espero que o texto tenha te ajuda a entender a importância e os benefícios que respeitar essa norma regulamentadora traz a sua empresa, além de como é o treinamento e o que deve ser abordado. Para conhecer mais sobre nosso treinamento, entre em contato com a AeroAndaimes

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