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E SEGURANÇA NO TRABALHO.
 

SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE É PRECISO

A segurança do trabalho é essencial na construção civil para evitar acidentes e prejuízos. Saiba o que é preciso para garantir essa segurança neste texto!

Um dos setores que mais ocorrem acidentes é na construção civil, possuindo muitas ocorrências e fatalidades! Acontecendo cerca de 16% das mortes de trabalhadores. E por esse motivo ela deve possuir uma grande atenção na segurança do trabalho, diminuindo os riscos de acidentes e outros problemas.

Pensando na melhoria dessa situação, é importante entender quais medidas de segurança podem ser tomadas no dia a dia das construções. Separamos algumas informações e dicas de melhorias na segurança do trabalho na construção civil.

O que é a segurança do trabalho na construção civil:

A segurança do trabalho é uma prática muito importante, visando a proteção de acidentes na construção civil. Atualmente, esse setor tem a porcentagem de 16% das mortes letais ocasionadas por falta de proteção.

Uma construção civil realiza trabalhos que demandam cuidados extremamente importantes, como o trabalho em alturas, por exemplo. Esses tipos de trabalhos demandam uma qualidade no equipamento de segurança, materiais de construção, e outros itens importantes.

Sendo papel do profissional em Segurança do trabalho, garantir uma prevenção dos acidentes em canteiros de obras. Analisando todos os riscos e mantendo uma fiscalização constante, pois mesmo seguindo todas as regras podem surgir novos meios de acidentes.

É importante que a empresa tenha um profissional ou uma equipe, responsável por analisar cada área da obra. Tendo como o objetivo reconhecer os pontos de acidentes, e trazer ações para que não ocorram.

Existem normas que as organizações e profissionais devem seguir em uma construção civil, vamos conhecer algumas delas e entender sobre a importância delas.

Regulamentações importantes para construção civil:

Os profissionais em segurança do trabalho têm o objetivo de garantir a prevenção de acidentes, cuidando da segurança dos trabalhadores. Eles também têm a responsabilidade de fiscalizar e garantir que as Normas Regulamentadoras sejam seguidas nas obras.

Mas o que são as normas regulamentadoras? Elas também são conhecidas como NR, elas são orientações que visam toda a segurança do trabalho na construção civil. As empresas ou organizações tem como obrigação seguir e cumprir todas as 36 NRs, por meio delas conseguimos a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores.

As Normas Regulamentadoras foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (TEM), com 36 normas vigentes com exigências para contribuir com a segurança do trabalho.

QUAL A IMPORTÂNCIA E OBJETIVO DA NR?

Se você não sabe o que é NR, as normas regulamentadoras são importantes para proteger os empregados e empregadores. Os acidentes ocorridos em uma construção civil podem ocasionar em uma série de consequências graves para a empresa. Por exemplo, processos jurídicos trabalhistas, afastamentos de funcionários por saúde comprometida, substituição dos acidentados por funcionários temporários, comprometimento da imagem da empresa, multas por não seguir as normas vigentes, entre outros.

Portanto, o objetivo da NR é conduzir a segurança no trabalho com a melhor forma possível, contribuindo com um ambiente mais seguro para trabalho.  Algumas delas são voltadas a cuidados da saúde do trabalhador, outras são voltadas à proteção do funcionário que exerce funções em alturas. Sendo assim cada uma tem um setor específico.

Normas regulamentadoras – quais são as principais?

Toda empresa que possui funcionários contratados no regime CLT, tem como obrigação aderir e seguir todas as Regras das Normas Regulamentadoras vigentes pela legislação trabalhista.

Vamos ver algumas delas:

NR 18

NR 18 estabelece que a empresa deve ter um planejamento e organização, visando a proteção e implementação de segurança na área de trabalho. O ambiente de trabalho deve ser agradável e protegido, em todas as organizações de construção civil.

Ela também exige que os profissionais tenham qualificação e treinamento de acordo com a dimensão do trabalho que será exercido. Por exemplo, operar os equipamentos, montar, demonstrar, fazer manutenção e outros.

NR 35

Ela estabelece requisitos para segurança no ambiente de trabalho em altura, sendo considerado lugares altos acima de 2 metros do nível inferior, tendo o risco de queda.         Visando também que as empresas tenham treinamento dos profissionais para trabalho, e utilizem materiais de qualidade para proteção.

NBRs:

A NBR – Norma Brasileira - foi emitida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A NBR possui um conjunto de normas definidas por especialistas e profissionais da área. Ela foi aprovada em entidade privada e não possui nenhum fim lucrativo, e neste caso não tem força de lei. Ela tem como objetivo orientar o profissional na construção sobre os materiais, produtos e processos exercidos. Aumentar a qualidade do empreendedorismo no processo final, trabalhar a competitividade no mercado; tratar e evitar erros nos processos; tornar os processos mais produtivos. Vamos ver algumas NBRs para aplicação:

  • NBR 11706/2004: Define os padrões voltados à vidros na construção;
  • NBR 13531/1995: Determinada a elaboração de projetos de edificações;
  • NBR 13867/1997: Trata de revestimentos internos de paredes ou tetos, feitos com pasta de gesso;
  • NBR 16280/2015: fala sobre as regras e condições voltadas a reformas em edificações;
  • NBR 6122/1996: Voltada ao projeto e execução das funções na construção civil;
  • NBR 7678/1983: possui orientações garantindo a segurança nas obras.

As normas regulamentadoras e as normas técnicas são repensadas frequentemente, possuindo novas atualizações feitas pelas organizações responsáveis.

CIPA:

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é a identificação de possíveis situações que possuem riscos para o trabalhador. Ela atua de forma preventiva, analisando cada risco e cuidando para que eles não ocorram. Ela é definida pela NR 05, que possui como obrigação o treinamento de CIPA. Conscientizando os trabalhadores e empresas dos acidentes e problemas de saúde, e como a prevenção pode ser feita.

Prática de segurança na construção civil

As empresas de construção devem seguir as normas vigentes, não vendo como obrigatoriedade, mas sim, um meio para proteger os funcionários e a empresa.

Para garantir a prática das normas regulamentares e todas as atualizações, a empresa deve ter os profissionais de segurança do trabalho. Analisando e levantando possíveis locais de acidentes, e colocando a empresa nas práticas exigidas pela legislação das NRs e NBRs. Podendo evitar acidentes ou problemas para o funcionário, empresa, ou para a construção.

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