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PRINCIPAIS NORMAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO BRASIL

As Normas de Regulamentação, conhecidas pela sigla NRs, são um conjunto de procedimentos e determinações relativos à segurança no trabalho.

As Normas de Regulamentação, conhecidas pela sigla NRs, são um conjunto de procedimentos e determinações relativos à segurança no trabalho. Elas foram desenvolvidas pelo MTE — Ministério do Trabalho e Emprego – visando a saúde e segurança dos funcionários. As empresas de construção civil possuem a obrigatoriedade de seguir cada uma dessas normas.

Compreender quais são as principais normas é importante e essencial para evitar problemas com os funcionários e empresa. Separamos neste artigo as principais NRs da construção Civil, você poderá ler e ficar ciente de todas as determinações exigidas.

Normas Regulamentadoras:

Atualmente temos 37 Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs são obrigatórias para empresas públicas, privadas e por órgãos públicos de administração que possuem empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Elas foram criadas para proteger os funcionários durante o trabalho, elas devem ser aplicadas sem exceções! Os trabalhadores também devem receber orientações sobre a necessidade de proteção à saúde e segurança, um dos procedimentos de segurança é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que garante a proteção de cada funcionário.

Objetivo das Normas Regulamentadoras:

As NRs foram criadas para garantir segurança e saúde ao funcionário que atua em obras de construção civil. Entre os principais objetivos estão:

  • Definir procedimentos de prevenção contra possíveis acidentes, as medidas de proteção podem ser individuais ou coletivas;
  • Garantir a integridade da saúde física e psicológica dos funcionários presentes nas obras;
  • Regulamentação de legislação relativa à segurança e saúde no espaço de trabalho.

Esses itens foram listados com foco nos principais objetivos das Normas Regulamentadoras. Empregadores e funcionários precisam ter conhecimento sobre elas, para que a proteção seja garantida no espaço de trabalho e ao utilizar os equipamentos para funções dentro das obras.

As principais Normas Regulamentadoras:

Como dissemos, existem 37 Normas Regulamentadoras que são obrigatórias em empresas de construção civil, conhecer e respeitá-las irá tornar a gestão de obras eficaz. Veja quais são as principais para a construção civil:

NORMA REGULAMENTADORA – NR 6:

Essa norma é muito importante dentro da construção civil, pois ela determina todas as responsabilidades para os empregadores e funcionários sobre o fornecimento, manutenção e uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual.

O empregador é o responsável por exigir o uso desses equipamentos durante as atividades, ele também deve orientar e treinar o funcionário para que ele saiba usar cada equipamento. É essencial que cada um saiba montar, desmontar, guardar e conservar os equipamentos com segurança. O funcionário terá como obrigação o uso dos equipamentos em atividades a que se destinam, montar e desmontar adequadamente cada um dos itens, cumprir determinações, e comunicar as alterações que impedem o uso do equipamento de segurança.

NORMA REGULAMENTADORA – NR 8:

A NR 8 determina todos os requisitos técnicos onde as edificações proporcionam segurança e conforto para o funcionário. Elas são normas que regulamentam não apenas a altura das paredes da edificação, mas também as condições, acessibilidades, abrigos de intempéries, impermeabilização contra umidade e abrigo da luz solar.

Todos esses itens são obrigatórios e devem ser analisados para que as instalações possam ser aprovadas para que o trabalho funcione.

NORMA REGULAMENTADORA – NR 12:

A construção conta com o uso de um maquinário, muitas vezes pesado, para realizar as tarefas. Por exemplo, concretagem, terraplanagem, estaqueamento e outras. A Norma Regulamentadora número 12, determina que as condições mínimas para a operação das máquinas sejam feitas com total segurança, e com áreas de circulação demarcadas, espaço livre de obstáculos e protegidas contra a circulação de pessoas.

Para operar esse equipamento, o funcionário deve passar por um treinamento. Assim ele poderá fazer o uso correto dos EPIs e tomar os devidos cuidados com a proteção do ambiente de trabalho e com outros funcionários presentes.

As máquinas precisam passar por inspeções, ajustes, limpezas e serem mantidas com segurança com as devidas manutenções e ergonomia. Caberá à CIPA manter os registros sobre cada um desses itens, pois a norma determina que o tipo de maquinário e a importância de seguir o que foi estabelecido para evitar acidentes.

NORMA REGULAMENTADORA – NR 18:

Esta pode ser considerada a Norma Regulamentadora que mais diz respeito à área da construção civil, ela é extensa e completamente voltada para as empresas de construção. Por exemplo, a NR 18 estabelece como obrigatório a elaboração e cumprimento do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na construção. Os estabelecimentos com 20 funcionários ou mais, devem seguir todas as recomendações técnicas.

Ela também estabelece o que deve ser disponibilizado para os trabalhos dentro de um canteiro de obras, como as instalações sanitárias, alojamentos, vestiário, local para refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. É importante ressaltar que a disponibilização de um alojamento, lavanderia e área para lazer, são obrigatórias quando os funcionários estão alojados no local da obra.

A Norma Regulamentadora número 18 determina muitas condições dentro de várias atividades e ferramentas utilizadas em obras. Por exemplo, escavações, fundações, demolição, armações de aço, estruturas de concreto, e muitos outros. A equipe de gestores e a segurança do trabalho devem prestar muita atenção ao cumprimento da NR 18, ela é um pilar importante para a indústria de construção.

NORMA REGULAMENTADORA – NR 35:

É considerado um trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior, onde existe o risco de queda. É muito importante seguir essa norma para evitar os acidentes no canteiro de obra, ele deve ser seguido à risca. O funcionário deve ser avaliado quanto à capacidade que irá desempenhar, a realização de exames é essencial e determinada na NR 35.

Conclusão:

Agora que você conhece as principais normas da construção civil, se aprofunde mais em cada uma delas para garantir a sua proteção durante as obras. É essencial que as empresas tenham uma equipe de gestão e segurança analisando o canteiro de obra.

O ambiente também deve ser analisado quanto aos riscos, prevenção e supervisão devem ser realizados durante e depois do trabalho.

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