O QUE É NR: A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
Para evitar acidentes de trabalho, é essencial saber o que é NR. No texto de hoje falamos da importância das normas reguladoras! Entenda!
Quando falamos em NR – Normas Regulamentadoras – estamos nos referindo a normas disponibilizadas pelo MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego. Elas possuem um conjunto de requisitos e procedimentos que as empresas seguem, priorizando a segurança e saúde do trabalhador. Ela também tem a preservação e a proteção do meio ambiente e recursos naturais.
As empresas de construção devem seguir essas normas, através de uma equipe de gestão. Evitando também que a empresa sofra penalidades previstas nas legislações pertinentes.
Tendo conhecimento básico sobre a importância das normas, vamos conhecer um pouco mais sobre elas, a importância para as empresas de construção e algumas das normas.
O que é NR?
NR (Norma Regulamentadora) é um conjunto de procedimentos relacionados a proteção e saúde de trabalhadores de uma empresa de construção. Cada NR possui um objetivo, promovendo segurança para os empregados e empregadores.
Evitando acidentes de trabalhos ou problemas de saúde física do trabalhador, sendo importante seguir todas as regulamentações da legislação de segurança e medicina do trabalho.
Atualmente existem 36 normas regulamentadoras, abrangendo diversas funções e atividades nos trabalhos de empresas. Prezando a proteção e segurança do trabalhador, da empresa, e do meio ambiente.
E se a empresa não seguir as NRs?
Todas as empresas que não seguem as Normas Regulamentadoras estão sujeitas a multas com o valor da gravidade da infração. Essas multas são altas para os empregadores, além de ocasionar no cancelamento da obra ou fechamento da empresa.
Portanto, é importante cumprir todas as exigências e evitar problemas graves.
Benefícios das Normas Regulamentadoras:
Quando a empresa segue as NRs, ela pode ter inúmeros benefícios. Veja a lista com cada um deles:
EVITAR PROCESSOS TRABALHISTAS:
Todos sabemos das dores de cabeça que os processos jurídicos causam para os empregadores, principalmente em casos de omissão. Não seguir as NRs é um caso de omissão, podendo causar danos físicos/ financeiros para a empresa e empregadores, além de arriscar segurança do trabalho na construção civil.
Os empregadores teriam que arcar com o custo do processo, valores da indenização, e com a multa por não estar de acordo com as normas regulamentadoras. Portanto, siga as normas e tenha uma equipe qualificada cuidando para que todas sejam seguidas.
EVITA O AFASTAMENTO DE TRABALHADORES:
Estamos falando sobre o absenteísmo, ou seja, quando os funcionários são afastados do trabalho por diversos fatores. O empregador deve respeitar as normas, visando o cuidado com os colaboradores.
Seguindo as normas regulamentadoras, as empresas evitam a quantidade de colaboradores afastados do trabalho! Sendo que elas focam em cuidar da segurança e saúde dos funcionários.
Evitando esse problema, também evita o atraso nas obras. Conseguindo entregar conforme foi definido no prazo.
AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SAUDÁVEL:
Quando a empresa segue e respeita as normas, consegue ter um ambiente de trabalho saudável. Diminuindo problemas de saúde, evitando acidentes e outros riscos.
Esse ambiente saudável também se torna motivador, atraindo mais resultados dos colaboradores, ou seja, um rendimento maior em equipe. Pensando dessa forma, a NR não seria algo obrigatório, mas sim, uma grande janela para o sucesso profissional.
Algumas normas Regulamentadoras:
Como dissemos, existem cerca de 36 Normas regulamentadoras definidas pelo MTE. Vamos conhecer algumas que são importantes:
NR 05 – OBRIGATORIEDADE DO TREINAMENTO DE PREVENÇÃO CONTA ACIDENTES (CIPA):
Empresas ou instituições que admitem trabalhadores, e empregados com carteira assinada, devem seguir a NR 5. As empresas que possuírem no mínimo 20 funcionários são obrigados a manter o CIPA. Realizando treinamentos de CIPA, maximizando a conscientização da prevenção de acidentes e de problemas de saúde no trabalho. Tornando o local de trabalho apropriado para as funções praticadas.
NR 10 – REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA EM SERVIÇOS ENVOLVIDOS COM ELETRICIDADE:
Estabelecendo requisitos e condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e saúde dos funcionários que interagem de forma direta ou indireta, com as instalações elétricas e serviços com eletricidade. Eles poderão trabalhar somente com instalações elétricas se tiverem treinamento sobre os riscos do trabalho que será exercido.
NR 16 – REGULAMENTAÇÃO VISANDO AS ATIVIDADES PERIGOSAS:
Essa norma regulamenta as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando recomendações preventivas. Ela determinada que o trabalho feito em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de um adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da organização.
NR 18 – REGULAMENTAÇÃO VISANDO A SEGURANÇA, MATERIAL E ESPAÇO DE TRABALHO EM CONSTRUÇÕES:
A NR 18 estabelece a ordem administrativa com planejamentos e organizações. Tendo o objetivo de implementar medidas para controle e meios preventivos para segurança nos processos. Assim como as condições do meio ambiente de trabalho na indústria de construção. Ela garante a saúde e integridade dos funcionários, sendo responsabilidade dos administradores colocarem em execução.
Também exigem a qualificação e treinamento dos profissionais na dimensão do trabalho, com montagem, desmontagem, manutenção e operação dos equipamentos. Somente os profissionais qualificados podem ser designados para as tarefas. A norma também exige na qualidade dos materiais para trabalho, e que a empresa teve uma equipe analisando o ambiente. Levantando possíveis pontos de acidentes, e criando meios para evitá-los para proteger os funcionários.
NORMA REGULAMENTADORA 35 – REQUISITOS MÍNIMOS DE PROTEÇÃO PARA TRABALHOS EM ALTURA:
Essa norma garante o trabalho em segurança e cuidando da saúde dos funcionários, que estão envolvidos de forma direta ou indireta em alturas. Sendo considerado altura a atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, existindo risco de queda.
A NR 35 tem como exigência o treinamento e capacitação dos profissionais que vão exercer as atividades. As empresas também devem ter equipamentos de proteção, acessórios e sistemas de ancoragem. Assim como devem desenvolver um planejamento organizado com base nas execuções das atividades.
Conclusão:
Como podemos ver, as normas regulamentadoras trazem algumas exigências para as empresas com ramo de construção ou atividades que apresentem riscos aos funcionários.
A empresa que segue os cuidados definidos pelas normas, conseguem proteger seus funcionários, evitar problemas nas obras, proteger a empresa e ainda economizar custos com materiais quebrados. Sendo imprescindível que o profissional realmente seja qualificado para exercer o trabalho.
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