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NR 18: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NORMA

A NR 18 é a norma que regula a segurança do trabalho no setor de contrução. É sempre bom aprender mais sobre as NRs. Aprenda no texto de hoje! Leia já!

A construção civil é o setor que se não for monitorado adequadamente, poderia trazer riscos graves para os trabalhadores. Podemos ver várias diretrizes criadas para regulamentar e tornar o ambiente laboral mais saudável, dentre elas podemos ver a NR 35 e a NR 18, esta última da qual falaremos hoje.

Essa norma foi lançada com o objetivo de criar direcionamentos obrigatórios a serem aplicados nesse campo de trabalho. Sendo assim, ela determina as condições consideradas mínimas para evitar possíveis acidentes e danos à saúde, ocasionados pela atividade de trabalho.

Vamos entender melhor sobre essa norma e como ela se aplica nas obras em construções civis. Veja abaixo:

NR 18 sendo aplicada

NR 18:

A NR 18 – Norma Regulamentadora 18 – faz a determinação de diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho em indústrias e construções. O conjunto de regras é para proteção dos empregadores e empregados, sobre a melhoria das práticas de ordem administrativa, planejamento e organizações nas obras de construções civis.

Ela possui 87 tópicos, estabelecendo e direcionando problemas e soluções sobre os ambulatórios, instalações sanitárias, cozinhas, áreas de lazer, e outras regulamentações indicadas para a vivência dentro do ambiente de trabalho. Depois podemos ver as determinações sobre boas praticas no trabalho, estoque dos materiais, EPIs, EPCs, assuntos de demolições, instalações elétricas, estruturas e ainda equipamentos como o ponto de aconragem.

Por que a NR 18 é importante?

Podemos ver uma grande porcentagem de acidentes que ocorrem nas construções civis com muita frequência, mesmo com uma fiscalização rígida, algumas funções são feitas de maneira precárias e sem segurança no ambiente dos trabalhadores.

Pensando nesses acidentes e o quão grave eles são, foi criada a NR 18. Garantindo a garantia do cumprimento de todas as diretrizes, melhorando a qualidade de trabalho. Ela é um meio que garante que os acidentes sejam evitados, conseguindo minimizar os riscos e preservando pelo bem-estar dos trabalhadores das construções.

A Norma Regulamentadora 18 possui muitos detalhes em diretrizes e orientações, ao todo são 87 tópicos separados para cada tipo de serviço e ambiente nas obras. E cada uma delas tem a função de proteger o ambiente de trabalho e o próprio trabalhador, assim os gestores evitam possíveis acidentes nas obras que poderiam ser muito graves.

arte de onde aplicar a NR 18

Garantindo o cumprimento da norma:

É muito importante seguir e cumprir todas as diretrizes e orientações contidas na NR 18. Assim como também é importante entender os riscos que podem acontecer caso as normas não sejam seguidas, e os riscos que podem trazer para os trabalhadores, sua empresa e obra.

 Portanto, fique sempre atento aos itens e siga os seguintes passos:

DELEGACIA DE TRABALHO REGIONAL:

Fale com a Delegacia de trabalho da sua região, comunique sobre a sua construção informando os seguintes detalhes:

  • Qual será o tipo de obra;
  • Endereço que vai acontecer a obra;
  • Endereço e qualificação do contratante, empregador ou do condomínio;
  • Qual será o número máximo de funcionários;
  • Data de início das obras, e dia de finalização;

situações aplicavéis da NR 18

Garantindo o PCMAT:

Agora é necessário a elaboração e cumprimento do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Essa prática é obrigatória em obras que possuem mais de 20 ou mais trabalhadores.

A documentação do PCMAT:

  • Documentação das condições do meio ambiente de trabalho e operações nas atividades diárias;
  • Projeto para execução das proteções coletivas;
  • Especificação das técnicas de proteção coletivas e individuais;
  • Os cronogramas de implantação de medidas preventivas;
  • Educação complementar com o assunto de prevenção de acidentes.

Implementar o PCMAT é responsabilidade total dos empregadores e condomínios. Quando for elaborado, ele deve ficar no estabelecimento e sempre á disposição do Ministério do Trabalho.

CIPA:

É necessário a criação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ela deve ser composta dos representantes do empregador e dos empregados. Estando de acordo com o direcionamento no Quadro I da NR5 página 42.

O CIPA também deve estar em obras que tenham duração de 6 meses, 180 dias.

Controlando os riscos nas obras:

O uso de algumas tecnologias pode ajudar na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores de obras, assim como garantir um funcionamento melhor e comprometimento com a qualidade do trabalho.

Os gestores devem ter uma garantia de que os riscos foram controlados e que a empresa está obedecendo as normas, assim a proteção e melhoria no ambiente de trabalho será melhor.

OS RISCOS NAS OBRAS DEVEM SER IDENTIFICADOS:

Além das criações dos programas exigidos na Norma Regulamentadora 18. Também é fundamental a identificação de possíveis riscos nas obras, e um plano deve ser criado para corrigir os riscos.

Não cumprir a NR 18:

Não cumprir as normas exigidas poderá trazer grandes problemas para as empresas de construção. Portanto, fique sempre atento ao cumprimento delas e também as atualizações publicadas nelas.

O não cumprimento das normas da NR 18, poderá trazer para a empresa de construção pode ficar sujeitas a responsabilidades de algumas ordens como:

  • Trabalhista e previdenciária: Com débitos adicionais de insalubridade, ações publicas, entre outros;
  • Administrativas: com multas, embargo ou uma possível interdição da obra, trazendo muitos prejuízos financeiros para a empresa de construção civil;
  • Tributos: Gerando a maior alíquota do SAT e FAP;

Conclusão:

Os gestores devem ter como obrigação o seguimento de todas as regras da NR 18, usando ela como ferramenta de proteção e preservação. O planejamento deve ser algo muito bem elaborado para que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, conseguindo proporcionar maior quantidade de lucros para as empresas.

Utilizar os itens para controle de possíveis acidentes é muito importante, portanto faça uma separação de equipes e veja maneiras preventivas para manter os ambientes de trabalho mais seguros.

Dessa maneira os gestores terão um ambiente de trabalho protegido contra os possíveis acidentes, e desses problemas futuros para a obra e para a empresa em si.

Procure ler atentamente os tópicos da norma regulamentadora, fique sempre atualizado sobre novas publicações aqui no blog e mantenha a sua empresa dentro dessas novidades. Assim não terá o problema de estar fora das exigências, e teremos a diminuição de acidentes que acontecem frequentemente nessas obras de construção civil. E precisando de equipamentos dentro de todas as exigências, não deixe de acessar o site da Aero Andaimes!

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