Conheça a importância da NR 35 na prevenção de acidentes em sua empresa e evite prejuízos financeiros no futuro.
Quando o assunto é trabalho em altura, devemos ter atenção redobrada. O mínimo descuido do funcionário pode ocasionar em uma queda que pode deixar sequelas graves ou ser fatal, dependendo da situação. Por isso, elaboramos esse post que vai te mostrar a importância da NR 35 na prevenção de acidentes na construção civil, indústrias e empresas de outros segmentos. Fique conosco até o final de aproveite a leitura!
Mas o que é a NR 35?
Trata-se de uma norma regulamentadora que prevê determinados requisitos que visam fornecer a proteção necessária aos trabalhadores que exercem atividades em altura. A NR 35 considera que o trabalho em altura é aquele realizado acima de 2 metros do chão. Essa norma abrange todas as variáveis que englobam o planejamento, a organização e a realização das tarefas em altura.
O principal objetivo, claro, é garantir a máxima segurança dos trabalhadores que exercem atividades em altura, o que diminui as chances de acidentes de trabalho. Por isso, se faz necessário que o empregador ofereça todas as condições necessárias para que o trabalho em altura seja realizado com segurança, bem como os EPI´s (equipamentos de proteção individual) e treinamentos práticos.
O que a NR 35 determina ao empregador?
Saiba quais são as principais determinações da NR 35 que todo empregador precisa cumprir, para que os riscos de acidentes sejam minimizados ao máximo:
- Assegurar que a AR (Análise de Risco) foi devidamente executada no local que será realizado o trabalho em altura e, quando for necessário, emitir a PT (Permissão para o Trabalho) devidamente assinada pelo responsável técnico;
- Estabelecer os protocolos operacionais de segurança para todas as atividades que serão realizadas em altura acima de 2 metros do solo;
- Fazer uma minuciosa avaliação do local de trabalho em altura, bem como as suas condições de segurança para os trabalhadores;
- Fiscalizar se as empresas contratadas para a realização do trabalho em altura estão seguindo as determinações de segurança estabelecidas;
- Fornecer informações detalhadas sobre as peculiaridades do local de trabalho, bem como os potenciais riscos do mesmo;
- Garantir que o trabalho em altura só seja executado depois que todas as exigências da NR 35 foram devidamente seguidas;
- Interromper toda atividade que esteja sendo realizada em altura quando for verificada qualquer condição que ofereça riscos para a segurança, integridade e saúde dos trabalhadores;
- Estabelecer um processo de autorização para todos os funcionários que forem executar atividades em altura, garantindo que nada saia do controle;
- Assegurar que todo trabalho em altura acima de 2 metros só seja executado sob supervisão de um responsável técnico;
- Oferecer treinamento e capacitação para todos os trabalhadores que vão trabalhar em altura, bem como todas as vestimentas, acessórios e equipamentos de proteção individual;
- Manter toda a documentação relativa a NR 35 devidamente arquivada em local seguro.
Viu como a NR 35 precisa fazer parte do cotidiano de qualquer empresa que exerce atividades de trabalho em altura? Trabalhar com segurança é sempre uma excelente alternativa.
Importância da NR 35 para as empresas
Agora que você está por dentro das exigências das NR 35, conheça a importância dela para toda empresa que realiza trabalho em altura:
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Talvez essa seja a principal importância da NR 35. O trabalho em altura faz parte da rotina das indústrias, da construção civil e empresas de montagens de equipamentos em geral, como o balancim elétrico, por exemplo. Por isso, essa norma regulamentadora foi criada com o objetivo de prevenir acidentes relacionados com o trabalho em altura, como as quedas, que podem trazer graves consequências.
Se uma empresa adota a NR 35 e segue à risca todas as suas diretrizes, as chances de acontecer acidentes no trabalho em altura serão mínimas, já que todos os protocolos de segurança foram devidamente seguidos. Além disso, a empresa se torna referência em segurança no trabalho, o que chama a atenção de profissionais competentes no mercado.
EVITAR MULTAS E PROCESSOS TRABALHISTAS
Você sabia que acidentes de trabalho que causam invalidez temporária ou permanente podem gerar multas pesadas para a empresa responsável? É verdade! Por isso, a NR 35 é fundamental para evitar que isso aconteça. Vale ressaltar que acidentes de trabalho frequentes em uma indústria, por exemplo, podem manchar a imagem dela no mercado e prejudicar a sua reputação.
Imagine uma empresa que responde a diversos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho por falta de responsabilidade na prevenção de acidentes. Ninguém vai querer trabalhar nela, certo? Por isso, a NR 35 precisa fazer parte do dia a dia de qualquer empresa que realiza trabalhos em altura, independentemente do segmento de atuação dela.
GARANTIR A TOTAL SEGURANÇA AOS TRABALHADORES
Trabalhar em altura em segurança pode dar muito mais tranquilidade para que todas as atividades sejam realizadas da forma correta. Por isso, a NR 35 foi criada. Infelizmente, as quedas de alturas podem acontecer, seja por falta de atenção do funcionário, treinamento, capacitação ou ausência dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Independente do motivo, os acidentes de trabalho, como as quedas de um andaime suspenso, por exemplo, precisam ser minimizados ao máximo. As determinações da NR 35 são bastante claras e precisam ser devidamente seguidas à risca. Toda empresa que exerce trabalho em altura precisa se atentar para essa importante norma regulamentadora. É um investimento necessário e que pode evitar muita dor de cabeça e gastos com indenizações trabalhistas.
CONCLUSÃO
Agora que você sabe da importância da NR 35 para a prevenção de acidentes, que tal seguir todas as suas diretrizes e deixar os seus colaboradores trabalhando em altura com total segurança? A sua empresa pode se tornar uma referência no assunto. Acredite, é possível.
Central de atendimento: +55 (21) 2580-5503 / +55 (21) 96977-1234
comercial@aeroandaimes.com.br
Skype: Comercial